Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Disciplina a contratação de pessoal por acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, do Decreto n° 4.726, de 09 de junho de 2003, e considerando o disposto no Decreto nº. 3.751, de 17 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito de cooperação técnica com organismos internacionais;
Considerando o disposto no Art. 6º da Portaria nº. 2.287/GM, de 28 de novembro de 2003, que regulamenta o decreto supracitado; e
Considerando as recomendações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta - TAC, emitido pelo Ministério Público do Trabalho, no que tange à contratação de pessoal no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fixar que as novas contratações de pessoal,
por acordos de cooperação técnica com organismos
internacionais, no âmbito da Secretária de Vigilância
em Saúde - SVS, serão realizadas
na modalidade “Consultoria por produto”.
Art. 2º Definir que, para todas as contratações de pessoal efetuadas pela SVS, a solicitação deverá ser encaminhada obrigatoriamente para aprovação e deferimento do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 3º É de responsabilidade dos dirigentes de departamentos e diretorias de programa desta Secretaria, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.