Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2005.

Disciplina a contratação de pessoal por acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, do Decreto n° 4.726, de 09 de junho de 2003, e considerando o disposto no Decreto nº. 3.751, de 17 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito de cooperação técnica com organismos internacionais;

Considerando o disposto no Art. 6º da Portaria nº. 2.287/GM, de 28 de novembro de 2003, que regulamenta o decreto supracitado; e

Considerando as recomendações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta - TAC, emitido pelo Ministério Público do Trabalho, no que tange à contratação de pessoal no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fixar que as novas contratações de pessoal, por acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito da Secretária de Vigilância em Saúde - SVS, serão realizadas
na modalidade “Consultoria por produto”.

Art. 2º Definir que, para todas as contratações de pessoal efetuadas pela SVS, a solicitação deverá ser encaminhada obrigatoriamente para aprovação e deferimento do Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 3º É de responsabilidade dos dirigentes de departamentos e diretorias de programa desta Secretaria, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

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