Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Disciplina a contratação de pessoal por acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, do Decreto n° 4.726, de 09 de junho de 2003, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos de vinculados aos referidos instrumentos;
Considerando o disposto no Art. 6º da Portaria nº 2.287/GM, de 28 de novembro de 2003, que regulamenta o decreto supra citado; e
Considerando as recomendações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta - TAC, emitido pelo Ministério Público do Trabalho, no que tange à contratação de pessoal no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º - Fixar que as novas contratações de pessoal, por acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito da Secretária de Vigilância em Saúde - SVS, serão realizadas na modalidade "Consultoria por produto".
Art. 2º - Definir que, para todas as contratações de pessoal efetuadas pela SVS, a solicitação deverá ser encaminhada obrigatoriamente para aprovação e deferimento do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 3º - É de responsabilidade dos dirigentes de departamentos e diretorias de programa desta Secretaria, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 46, de 9-3-2005, Seção 1, pág. 104, com incorreção no original.