Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 6 o da Portaria n o 597/GM, de 08 de abril de 2004, resolve:

Art.1º - Constituir a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, conforme disposto no Art. 9º, da Portaria nº. 34/SVS, de 26 de novembro de 2003.

Art.2º - Definir que a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I. EXPEDITO JOSÉ DE ALBUQUERQUE LUNA - DEVEP/SVS/MS

II. LUIZA DE MARILAC MEIRELES BARBOSA - CGPNI/DEVEP/MS

III. CRISTIANA TOSCANO - OPAS

IV. ZULMIRA INÊS LOURENA GOMES DA COSTA - CONIC

V. DARCY MATTOS DE AZEVEDO - Movimento das Donas de Casa e Consumidores

VI. ANDERSON FURTADO DALBONE - SESC

VII. VÍTOR GOMES PINTO - SESI

VIII. TRAJANO JARDIM - Federação dos Aposentados e Pensionistas do Distrito Federal

IX. DOMINGOS DA COSTA MADUREIRA - Federação dos Aposentados e Pensionistas do Distrito Federal

X. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA - Pastoral da Saúde

XI. ELISA ASSIS COSTA - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
XII. GÉRSON ZAFALON MARTINS - Conselho Federal de Medicina

XIII. ÁLVARO FIGUEIREDO BISNETO - Ministério da Defesa

XIV. NALDO ALVES DIAS -FIOCRUZ

XV. GESSYANE VALE PAULINO - SAS/MS

XVI. MARCUS VINÍCIUS QUITO - SE/MS

XVII. RICARDO ARREGUY - ASCOM/MS

XVIII. CÉLIA REGINA DE SOUZA -Ministério do Desenvolvimento Social

XIX. ALBAMARIA PAULINO DE CAMPOS ABIGAIL - Ministério do Desenvolvimento Social

XX. VILMA DUARTE CÂMARA - Fórum Nacional das Instituições de Ensino Superior

XXI. JURILZA MARIA BARROS DE MENDONÇA - Conselho Nacional de Direitos do Idoso

XXII. MAURO MEIRELLES PENA - Conselho de Medicina Física e Reabilitação

XXIII. ELIZABETE VIANA FREITAS Hospital Universitário Pedro Ernesto

Art.3º - Estabelecer que os membros da Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso poderão deixar de integrá-la a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pelo Coordenador ao Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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