Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 6 o da Portaria n o 597/GM, de 08 de abril de 2004, resolve:
Art.1º - Constituir a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, conforme disposto no Art. 9º, da Portaria nº. 34/SVS, de 26 de novembro de 2003.
Art.2º - Definir que a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I. EXPEDITO JOSÉ DE ALBUQUERQUE LUNA - DEVEP/SVS/MS
II. LUIZA DE MARILAC MEIRELES BARBOSA - CGPNI/DEVEP/MS
III. CRISTIANA TOSCANO - OPAS
IV. ZULMIRA INÊS LOURENA GOMES DA COSTA - CONIC
V. DARCY MATTOS DE AZEVEDO - Movimento das Donas de Casa e Consumidores
VI. ANDERSON FURTADO DALBONE - SESC
VII. VÍTOR GOMES PINTO - SESI
VIII. TRAJANO JARDIM - Federação dos Aposentados e Pensionistas
do Distrito Federal
IX. DOMINGOS DA COSTA MADUREIRA - Federação dos Aposentados
e Pensionistas do Distrito Federal
X. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA - Pastoral da Saúde
XI. ELISA ASSIS COSTA - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
XII. GÉRSON ZAFALON MARTINS - Conselho Federal de Medicina
XIII. ÁLVARO FIGUEIREDO BISNETO - Ministério da Defesa
XIV. NALDO ALVES DIAS -FIOCRUZ
XV. GESSYANE VALE PAULINO - SAS/MS
XVI. MARCUS VINÍCIUS QUITO - SE/MS
XVII. RICARDO ARREGUY - ASCOM/MS
XVIII. CÉLIA REGINA DE SOUZA -Ministério do Desenvolvimento
Social
XIX. ALBAMARIA PAULINO DE CAMPOS ABIGAIL - Ministério do Desenvolvimento
Social
XX. VILMA DUARTE CÂMARA - Fórum Nacional das Instituições
de Ensino Superior
XXI. JURILZA MARIA BARROS DE MENDONÇA - Conselho Nacional de Direitos
do Idoso
XXII. MAURO MEIRELLES PENA - Conselho de Medicina Física e Reabilitação
XXIII. ELIZABETE VIANA FREITAS Hospital Universitário Pedro Ernesto
Art.3º - Estabelecer que os membros da Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso poderão deixar de integrá-la a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pelo Coordenador ao Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.