Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo Técnico com a finalidade de apoiar a realização Inquérito dos fatores de risco e proteção à saúde do adolescente e, em caráter consultivo, fornecer subsídios e recomendar ao Ministério da Saúde posição a ser adotada frente ao tema.
Art. 2º - O Grupo Técnico será composto por membros representantes do Ministério da Saúde e dos segmentos do poder público e da comunidade científica, conforme descritos a seguir, sob coordenação do primeiro:
I. SANDHI MARIA BARRETO - CGDANT/DASIS/SVS
II. DEBORAH CARVALHO MALTA CGDANT/DASIS/SVS
III. LENILDO DE MOURA - CGDANT/DASIS/SVS
IV. LUANA GIATTI GONÇALVES - UFMG
V. PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL - UFPEL
VI.LETICIA CASADO COSTA - INCA/MS
VII. INES RUGANI RIBEIRO CASTRO - PMRJ
VIII. RENATA BERTAZZI LEVY COSTA - USP
IX. CORA LUIZA PAVIN ARAUJO - UFPEL
X. MARILIA MENDONÇA LEÃO - CGPAN/SAS
XI.CARMILVA SOUZA FLORES - INEP/MEC
XII. THEREZA DE LAMARE FRANCO NETTO - SAÚDE ADOLESCENTE/SAS
XIII. CARLOS DOS SANTOS SILVA - PMRJ
XIV. ELISABETH CARMEN DUARTE - GAB/SVS
XV.LETÍCIA DE OLIVEIRA CARDOSO - PMRJ
Art. 3º - A participação no Grupo Técnico é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º - O Grupo de Técnico deverá apresentar os relatórios conclusivos e recomendações, que deverão ser apreciados e aprovados pelo Secretário de Vigilância em Saúde para posterior encaminhamento ao Ministro de Estado da Saúde, até dezembro de 2005.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.