Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 13, DE 26 DE ABRIL DE 2005

Institui o Comitê Técnico de Avaliação e Seleção de Pesquisas, define atribuições do Comitê e da outras providências.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Instituir o Comitê de Avaliação e Seleção - CAS, de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar a Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviço - CGDEP na seleção de pesquisas referentes à Vigilância em Saúde.

Art. 2º - O Comitê de Avaliação e Seleção - CAS será composto por membros da comunidade científica, envolvidos em atividades de pesquisas.

Parágrafo único. Os membros do CAS deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas na seleção e debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 3º - Os membros do CAS e seu Coordenador serão nomeados por Portaria desta Secretária de Vigilância em Saúde, com mandato de 1 (um) ano.

§1o Os membros do CAS poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pela Coordenadora do CAS ao Secretário de Vigilância em Saúde.

§2o Os membros do CAS não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 4º - Compete ao CAS:

I. Selecionar e avaliar as propostas de pesquisas encaminhadas à Secretaria de Vigilância em Saúde;

II. Emitir parecer final sobre as propostas de pesquisa; e

III. Participar do processo de avaliação da execução das pesquisas emitindo pareceres técnicos sobre os relatórios parciais e nas tomadas de decisão, caso não sejam cumpridas as metas.

Art. 5º - O CAS será coordenado pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviço - CGDEP e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:

I. coordenar as reuniões do Comitê de Seleção e Avaliação; e

II. submeter a apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões.

Art. 6º - O CAS reunir-se-á quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as reuniões serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido pela coordenação do Comitê.

Art. 7º - Revogar a Portaria nº 37/SVS, de 22 de dezembro de 2003, publicada na Seção 1 do DOU nº 247, de 23 de dezembro de 2003, página 82.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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