Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003,
e considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria nº.
8/SVS, de 6 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º - Constituir a Câmara Técnica Terapêutica
da Malária, a ser coordenada pelo Coordenador-Geral do Programa Nacional
de Controle da Malária - CGPNCM e/ou seu suplente, que terá
a seguinte composição:
I. JOSÉ LÁZARO DE BRITO LADISLAU CGPNCM//SVS/MS
Suplente: CARLOS JOSÉ MANGABEIRA DA SILVA - CGPNCM//SVS/MS
II. ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA - Universidade Federal
do Maranhão - UFMA
III. COR JESUS FERNANDES FONTES - Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT
IV. JOSÉ MARIA DE SOUZA - Instituto Evandro Chagas - IEC/SVS/MS
V. MARCOS BOULOS - Universidade de São Paulo - USP
VI. MARIA DAS GRAÇAS COSTA ALECRIM - Fundação de Medicina
Tropical do Amazonas - FMT/AM
VII. MAURO SHUGIRO TADA - Centro de Pesquisas de Medicina Tropical - CEPEM
VIII. PEDRO LUIZ TAUIL - Universidade de Brasília - UnB
IX. ROBERTO MONTOYA DE ARAÚJO - Organização Panamericana
de Saúde - OPAS
X. VANJA SUELY PACHIANO CALVOSA - Instituto Evandro Chagas - IEC/SVS/MS
Art. 2º - A Câmara Técnica Terapêutica de Malária terá os seguintes membros suplentes:
I. LUIZ HILDEBRANDO PEREIRA DA SILVA - Centro de Pesquisas
de Medicina Tropical - CEPEM
II. PAOLA MARCHESINI - Organização Pan-americana de Saúde
- OPAS
III. RITA DE CÁSSIA BARRADAS BARATA - Faculdade de Ciências Médicas
da Santa Casa de São Paulo
IV. WILSON DUARTE ALECRIM - Fundação de Medicina T ropical do
Amazonas - FMT/AM
Parágrafo único. A participação na Câmara Técnica Terapêutica de Malária é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.