Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 22, DE 13 DE JUNHO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003, e considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria nº. 8/SVS, de 6 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º - Constituir a Câmara Técnica Terapêutica da Malária, a ser coordenada pelo Coordenador-Geral do Programa Nacional de Controle da Malária - CGPNCM e/ou seu suplente, que terá a seguinte composição:

I. JOSÉ LÁZARO DE BRITO LADISLAU CGPNCM//SVS/MS

Suplente: CARLOS JOSÉ MANGABEIRA DA SILVA - CGPNCM//SVS/MS

II. ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA - Universidade Federal do Maranhão - UFMA

III. COR JESUS FERNANDES FONTES - Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT

IV. JOSÉ MARIA DE SOUZA - Instituto Evandro Chagas - IEC/SVS/MS

V. MARCOS BOULOS - Universidade de São Paulo - USP

VI. MARIA DAS GRAÇAS COSTA ALECRIM - Fundação de Medicina Tropical do Amazonas - FMT/AM

VII. MAURO SHUGIRO TADA - Centro de Pesquisas de Medicina Tropical - CEPEM

VIII. PEDRO LUIZ TAUIL - Universidade de Brasília - UnB

IX. ROBERTO MONTOYA DE ARAÚJO - Organização Panamericana de Saúde - OPAS

X. VANJA SUELY PACHIANO CALVOSA - Instituto Evandro Chagas - IEC/SVS/MS

Art. 2º - A Câmara Técnica Terapêutica de Malária terá os seguintes membros suplentes:

I. LUIZ HILDEBRANDO PEREIRA DA SILVA - Centro de Pesquisas de Medicina Tropical - CEPEM

II. PAOLA MARCHESINI - Organização Pan-americana de Saúde - OPAS

III. RITA DE CÁSSIA BARRADAS BARATA - Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

IV. WILSON DUARTE ALECRIM - Fundação de Medicina T ropical do Amazonas - FMT/AM

Parágrafo único. A participação na Câmara Técnica Terapêutica de Malária é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde