Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº. 24/SVS, de 16 de junho de 2005, publicadas no DOU nº. 115, Seção 1, págs. 53, 54 e 55, de 17 de junho de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.