Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, define suas atribuições, composição e coordenação.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o registro e a percepção de mudanças importantes
no padrão de ocorrência das doenças infecciosas e na dinâmica
de transmissão dos seus agentes, bem como a ocorrência do elevado
número de agravos inusitados, situações de emergências
epidemiológicas de natureza infecciosa, catástrofes e outras,
com conseqüente irrupção de
surtos e epidemias causados por inúmeros agentes de natureza tóxica,
infecciosa ou desconhecida;
Considerando que a identificação, investigação e elaboração de respostas extrapolam a capacidade de resposta técnica e/ou operacional de estados e municípios em diferentes regiões do território nacional, necessitando a intervenção direta do Ministério da Saúde especialmente quando frente à emergências de relevância nacional; e
Considerando que Ministério da Saúde necessita dispor de informações
epidemiológicas atualizadas para identificar precocemente emergências
de relevância nacional, estabelecer parcerias com estados e municípios
para a sua investigação, formular respostas adequadas e oportunas,
assim como monitorar e avaliar as intervenções implementadas
potencializando a busca de maior efetividade, resolve:
Art. 1º - Instituir Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS com a finalidade de fomentar a captação de notificações, mineração, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática da vigilância em saúde, bem como congregar mecanismos de comunicação avançados.
Art. 2º - Ao CIEVS, vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, compete:
I - desenvolver atividades de manejo de crises agudas, incluindo o monitoramento de situações sentinelas e apoio para o manejo oportuno e efetivo das emergências epidemiológicas de relevância nacional, sendo um elemento facilitador na formulação de respostas rápidas e integradas nas diferentes esferas de gestão do SUS;
II - integrar as ações das coordenações gerais da SVS, para o manejo de crises de desenvolvimento crônico responsáveis por expressiva morbi-mortalidade na população brasileira, através de processos avaliativos com uso de metodologias simplificadas com foco em programas estratégicos e prioritários;
III - atuar no monitoramento do sistema de vigilância em saúde, articulando diversas iniciativas existentes para o monitoramento do alcance de metas e análise de tendências de indicadores estratégicos de pactuação em vigilância em saúde;
IV - fortalecer a avaliação da situação de saúde, através do monitoramento de indicadores epidemiológicos estratégicos, como mecanismo de transparência e de comunicação e advocacia junto aos gestores, mídia e população em geral;
V - atuar no monitoramento da acurácia das fontes de dados e informações de saúde que alimentam o CIEVS, em especial dos sistemas nacionais de informação em saúde - SIM, SINASC e SINAN - gerenciados pela SVS; e
VI - Assegurar a capacitação de técnicos do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada ao SUS - EPISUS.
Art. 3º - Determinar que equipe técnica do CIEVS contará com um responsável técnico, uma equipe técnica permanente, uma equipe técnica de apoio e redes temáticas virtuais de profissionais consultores externos cadastrados.
Parágrafo único. O CIEVS terá seu trabalho normatizado por Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.