Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JULHO DE 2005

Disciplina os procedimentos para aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes no Âmbito
da Secretaria de Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto n° 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme disposto a seguir:

I. a unidade solicitante deverá requerer os equipamentos e/ou materiais permanentes, por meio do Pedido de Bens e Serviço – PBS, aprovado pela Coordenação Geral de Recursos Logísticos – CGRL/SAA/SE/MS e encaminhar à Diretoria de Programa de Gestão – DIGES/SVS, que adotará as seguintes providências:

a) Análise do quantitativo solicitado com base no Plano de Investimento;
b) Consolidação da distribuição por Unidade Federada;
c) Encaminhamento e recebimento de documentação proveniente das secretarias estaduais de saúde;
d) Elaboração da relação de distribuição por Município a ser beneficiado;
e) Comunicação, à unidade solicitante, a relação final dos municípios beneficiados; e
f) Arquivamento e manutenção da documentação recebida das secretarias estaduais de saúde, após aprovação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, com distribuição por Município.

II. Após análise e confirmação do quantitativo, com base no Plano de Investimento, a DIGES encaminhará o PBS aprovado à Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO/SVS, que adotará os seguintes procedimentos:

a) Adequação do PBS com o respectivo Programa de Trabalho;
b) Confirmação da disponibilidade orçamentária;
c) Encaminhamento para aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde; e
d) Acompanhamento do processo de aquisição junto à CGRL/SAA/SE/MS.

Art. 2º - A elaboração do PBS e a especificação técnica do equipamento e/ou materiais permanentes solicitado, são de inteira responsabilidade da unidade solicitante.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

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