Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.36 do Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003,
e considerando o Acordo de Empréstimo - BIRD 4713/BR, resolve:
Art. 1º - Subdelegar competência ao Sr. JOSÉ RICARDO PIO MARINS, Diretor de Programa, DAS 101.5, código 38.0003, para, no âmbito do Programa Nacional de Doenças Sexualmente T ransmissíveis e Aids - PNDST/AIDS, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos, recursos logísticos e recursos orçamentários, na área de cooperação técnica com or ganismos internacionais, especialmente:
I - Autorizar contratação de pessoa física;
II - Autorizar procedimentos administrativos para a realização
de processos de aquisições e contratações de serviços
prestados por pessoa jurídica;
III - Efetuar pagamentos referentes à contratação e rescisão
de contrato de pessoas física e jurídica;
IV - Requisitar passagens e transportes, por qualquer via ou meio, respeitando
a disponibilidade orçamentária e as normas que disciplinam estes
procedimentos; e
V - Conceder e aprovar processos de suprimentos de fundos, em observância
aos valores e limites dispostos pela legislação vigente.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.