Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Secretário de Vigilância em Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria nº 1.034/GM, de 04 de julho de 2003, que designa substituto eventual do Secretário de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe da Central de Armazenamento e Distribuição de Insumos Estratégicos – CENADI para responder pelas atividades relacionadas à movimentação contábil, importação de imunobiológicos, medicamentos e praguicidas dos recursos alocados na Unidade Gestora 257007, especialmente:
I. Execução de movimentação
contábil de materiais de consumo e bens móveis;
II. Conformidade diária e documental dos lançamentos executados;
III. Confecção de relatórios mensais de almoxarifado
– RMA e de bens móveis – RMBM;
IV. Proceder ajustes de valores contabilizados indevidamente na UG;
V. Representar o Ministério da Saúde por meio da Secretaria
de Vigilância em Saúde – SVS junto a Receita Federal e
demais órgãos de arrecadação e fiscalização;
VI. Requerer isenção e/ou imunidade de tributos alfandegários;
VII. Promover o desembaraço aduaneiro de materiais importados pelo
Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Vigilância
em Saúde – SVS por organismos internacionais; e
VIII.Constituir Comissão de Inventário para levantamento de
material de consumo e bens móveis.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.