Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

Portaria Nº 38, de 26 de agosto de 2005

O Secretário de Vigilância em Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria nº 1.034/GM, de 04 de julho de 2003, que designa substituto eventual do Secretário de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Chefe da Central de Armazenamento e Distribuição de Insumos Estratégicos – CENADI para responder pelas atividades relacionadas à movimentação contábil, importação de imunobiológicos, medicamentos e praguicidas dos recursos alocados na Unidade Gestora 257007, especialmente:

I. Execução de movimentação contábil de materiais de consumo e bens móveis;
II. Conformidade diária e documental dos lançamentos executados;
III. Confecção de relatórios mensais de almoxarifado – RMA e de bens móveis – RMBM;
IV. Proceder ajustes de valores contabilizados indevidamente na UG;
V. Representar o Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS junto a Receita Federal e demais órgãos de arrecadação e fiscalização;
VI. Requerer isenção e/ou imunidade de tributos alfandegários;
VII. Promover o desembaraço aduaneiro de materiais importados pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS por organismos internacionais; e
VIII.Constituir Comissão de Inventário para levantamento de material de consumo e bens móveis.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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