Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria nº. 51/SVS, de 8 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro e/ou seu suplente, pelos seguintes membros:
I. Diretor Nacional de DST e Aids - PNDST/Aids/SVS/MS
II. REGIÃO NORTE
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Amazonas
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Acre
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Boa Vista
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Rio Branco
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Rondônia
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Parauapebas
III. REGIÃO NORDESTE
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids da Bahia
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Ceará
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Ilhéus
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Recife
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do ranhão
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Jequié
IV. REGIÃO CENTRO-OESTE
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Distrito
Federal
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Goiás
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Aquidauana
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Cuiabá
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Mato
Grosso
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Rio Verde
V. REGIÃO SUDESTE
a) Titulares:,
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Minas
Gerais
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids do Rio de Janeiro
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de São Mateus
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Espírito
Santo
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Campinas
VI. REGIÃO SUL
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Rio
Grande do Sul
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Santa Catarina
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Londrina
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de V iamão
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids do Balneário Camboriú
Art. 2º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogar a Portaria nº. 52/SVS/MS, de 9 de setembro de 2004, publicada no DOU nº 175, Seção 2, pág. 20, de 10 de setembro de 2004.