Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 42, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria nº. 51/SVS, de 8 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro e/ou seu suplente, pelos seguintes membros:

I. Diretor Nacional de DST e Aids - PNDST/Aids/SVS/MS

II. REGIÃO NORTE

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Amazonas

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Acre

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Boa Vista

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Rio Branco

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Rondônia

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Parauapebas

III. REGIÃO NORDESTE

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids da Bahia

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Ceará

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Ilhéus

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Recife

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do ranhão

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Jequié

IV. REGIÃO CENTRO-OESTE

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Distrito Federal

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Goiás

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Aquidauana

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Cuiabá

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Mato Grosso

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Rio Verde

V. REGIÃO SUDESTE

a) Titulares:,

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Minas Gerais

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids do Rio de Janeiro

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de São Mateus

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Espírito Santo

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Campinas

VI. REGIÃO SUL

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Rio Grande do Sul

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Santa Catarina

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Londrina

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de V iamão

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná

Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids do Balneário Camboriú

Art. 2º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogar a Portaria nº. 52/SVS/MS, de 9 de setembro de 2004, publicada no DOU nº 175, Seção 2, pág. 20, de 10 de setembro de 2004.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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