Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 44, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria nº. 33/SVS, de 16 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis DST, instituído pela Portaria nº. 33/SVS, de 16 de junho de 2004.

Art. 2º - O Comitê Técnico Assessor de Controle das DST terá a seguinte composição:

I. Diretor do Programa Nacional de DST e Aids PNDST/Aids/SVS/MS

II. Representante da Unidade de Doenças Sexualmente T ransmissíveis - PNDST/Aids/SVS/MS

III. ADÉLE SCHWARCZ BENZAKEN - Fundação Alfredo da Matta/AM

IV. ANGÉLICA ESPINOSA MIRANDA Coordenação Municipal de DST/Aids de Vitória/ES

V. ELIANA AMARAL Universidade Estadual de Campinas/SP

VI. GERALDO DUARTE - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/SP

VII. GUIDA SILVA - Secretaria Municipal de Saúde/RJ

VIII. HELENA ANDRADE BRÍGIDO - Universidade Federal do Pará/PA

IX. IVO CASTELO BRANCO COELHO - Universidade Federal do Ceará/CE

X. BERARDO AUGUSTO NUNAN - Departamento de Atenção Básica/SAS/MS

XI. MARIA LUIZA BAZZO - Universidade Estadual de Santa Catarina/SC

XII. MAURO CUNHA RAMOS - Centro de Estudos em Aids/RS

XIII. PAULO CESAR GIRALDO - Universidade Estadual de Campinas/SP

XIV. ROBERTO KAISER - Instituto de Cidadania 28 de Junho/PR

XV.RODRIGO RIBEIRO RODRIGUES - Universidade Federal do Espírito Santo/ES

XVI. TELMA REGIA BEZERRA SALES DE QUEIROZ - CECAD/CE

XVII. ELISABETE TAEKO ONAGA GRECO - Centro de Referência e Tratamento de Aids/SP

XVIII. GIANI SILVANA SCHWENGBER CEZIMBRA - Departamento de Saúde da Mulher/SAS/MS

XIX. WILZA VILLELA - Instituto de Saúde da Universidade de São Paulo/SP

XX. MARIA LUIZA BEZERRA DE MENEZES - CISAM/CEPAC/PE

XXI. MARIA DE LOURDES ARAÚJO BARRETO - Representante da Sociedade Civil - GENPAC Belém/PA

Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Controle das DST terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.

Art. 3º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Controle das DST é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogar a Portaria nº 41/SVS, de 17 de junho de 2004, publicada no DOU nº. 116, Seção 2, pág. 28, de 18 de junho de 2004.

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