Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria nº. 33/SVS, de 16 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis DST, instituído pela Portaria nº. 33/SVS, de 16 de junho de 2004.
Art. 2º - O Comitê Técnico Assessor de Controle das DST terá a seguinte composição:
I. Diretor do Programa Nacional de DST e Aids PNDST/Aids/SVS/MS
II. Representante da Unidade de Doenças Sexualmente T ransmissíveis
- PNDST/Aids/SVS/MS
III. ADÉLE SCHWARCZ BENZAKEN - Fundação Alfredo da Matta/AM
IV. ANGÉLICA ESPINOSA MIRANDA Coordenação Municipal de
DST/Aids de Vitória/ES
V. ELIANA AMARAL Universidade Estadual de Campinas/SP
VI. GERALDO DUARTE - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/SP
VII. GUIDA SILVA - Secretaria Municipal de Saúde/RJ
VIII. HELENA ANDRADE BRÍGIDO - Universidade Federal do Pará/PA
IX. IVO CASTELO BRANCO COELHO - Universidade Federal do Ceará/CE
X. BERARDO AUGUSTO NUNAN - Departamento de Atenção Básica/SAS/MS
XI. MARIA LUIZA BAZZO - Universidade Estadual de Santa Catarina/SC
XII. MAURO CUNHA RAMOS - Centro de Estudos em Aids/RS
XIII. PAULO CESAR GIRALDO - Universidade Estadual de Campinas/SP
XIV. ROBERTO KAISER - Instituto de Cidadania 28 de Junho/PR
XV.RODRIGO RIBEIRO RODRIGUES - Universidade Federal do Espírito Santo/ES
XVI. TELMA REGIA BEZERRA SALES DE QUEIROZ - CECAD/CE
XVII. ELISABETE TAEKO ONAGA GRECO - Centro de Referência e Tratamento
de Aids/SP
XVIII. GIANI SILVANA SCHWENGBER CEZIMBRA - Departamento de Saúde da
Mulher/SAS/MS
XIX. WILZA VILLELA - Instituto de Saúde da Universidade de São
Paulo/SP
XX. MARIA LUIZA BEZERRA DE MENEZES - CISAM/CEPAC/PE
XXI. MARIA DE LOURDES ARAÚJO BARRETO - Representante da Sociedade Civil
- GENPAC Belém/PA
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Controle das DST terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.
Art. 3º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Controle das DST é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogar a Portaria nº 41/SVS, de 17 de junho de 2004, publicada no DOU nº. 116, Seção 2, pág. 28, de 18 de junho de 2004.