Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria nº 31/SVS, de 16 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico CTADT, instituído pela Portaria nº. 31/SVS, de 16 de junho de 2004.

Art. 2º - O Comitê CTADT terá a seguinte composição:

I. REYNALDO DIETZE - Universidade Federal do Espírito Santo

II. AKIRA HOMMA - FIOCRUZ/MS

III. ANTONIO GOMES FERREIRA - FIOCRUZ/MS

IV. ELENA CRISTINA CARIDE SIQUEIRA CAMPOS FIOCRUZ/MS

V. JOSÉ DA ROCHA CARVALHEIRO - FIOCRUZ/MS

VI. NUBIA BOECHAT - FIOCRUZ/MS

VII. CARLOS DAVID NASSI - Universidade Federal do Rio de Janeiro - COPPE/UFRJ

VIII. PAULO FEIJÓ BARROSO - Universidade Federal do Rio de Janeiro

IX. RODRIGO MORAES BRINDEIRO - Universidade Federal do Rio de Janeiro

X. CÉLIO LOPES SILVA - Universidade de São Paulo

XI. DIRCEU BARTOLOMEU GRECO - Universidade Federal de Minas Gerais
XII. LUIZ CLÁUDIO ARRAES DE ALENCAR - Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ

XIII. CRISTIANO CORRÊA DE AZEVEDO MARQUES - Instituto Adolfo Lutz

XIV. RENATO DO RIO Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids

XV. MARIA LUCIA ROSSETTI - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde

XVI. MÁRIO CÉSAR SCHEFFER - Grupo Pela Vidda

XVII. LUCIMEIRE BATISTA DA SILVA - Cunha - Coletivo Feminista da Paraíba

XVIII. WILZA VILELLA - Instituto de Saúde

§1º Os membros do Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.

§2º A Secretaria Executiva do Comitê Técnico Assessor será exercida pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do PNDST/Aids/SVS/MS.

Art. 3º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogar a Portaria nº 39/SVS, de 17 de junho de 2004, publicada no DOU nº 116, Seção 2, pág. 27, de 18 de junho de 2004.

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