Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria nº 32/SVS, de 16 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids, instituído pela Portaria nº. 32/SVS, de 16 de junho de 2004.
Art. 2º - O Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids será coordenado pelo Diretor do Programa de DST e Aids/SVS/MS e/ou seu suplente e terá a seguinte composição:
I. BENEDITO MEDRADO DANTAS Instituto Papai/UFPE/PE
II. CARMEM SIMONE GRILO DE DINIZ - Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde/SP
III. EDUARDO HENRIQUE PASSOS PEREIRA - Universidade Federal Fluminense/RJ
IV. FERNANDA LOPES DEFID Departamento de Desenvolvimento Internacional/DF
V. FRANCISCO XAVIER RAMOS PEDROSA FILHO - Grupo de Resistência Asa Branca/CE
VI. IVAN FRANÇA JUNIOR - Faculdade de Saúde Pública da
USP/SP
VII. JAIRO BOUER - Folha de São Paulo/SP
VIII. JORGE ADRIAN BELOQUI - Universidade de São Paulo/SP
IX. LUIZ CARLOS LUNARDI - Pastoral de DST e Aids - CNBB/RS
X. MARIA CRISTINA PIMENTA DE OLIVEIRA - Associação Brasileira
Interdisciplinar de Aids - ABIA/RJ
XI. MARY JANE PARIS SPINK - Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo/SP
XII. MIRIAM VENTURA DA SILVA - Rio de Janeiro/RJ
XIII. REGINA FERRO DO LAGO - Projeto Praça Onze UERJ/RJ
XIV. ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES - Grupo de Apoio aos Portadores de Aids/MG
XV. TARCISIO MATOS DE ANDRADE - Universidade Federal da Bahia/BA
XVI. VERIANO DE SOUZA TERTO JUNIOR - Associação Brasileira Interdisciplinar
de Aids - ABIA/RJ
XVII. VIVIANE MANSO CASTELLO BRANCO Programa Saúde do Adolescente -
SMS/RJ
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.
Art. 3º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogada a Portaria n.º 40/SVS, de 17 de junho de 2004, publicada no DOU nº 116, Seção 2, pág. 28, de 18 de junho de 2004, retificada do DOU nº. 117, de 21 de junho de 2004, Seção 2, pág. 34.