Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 36º, do Decreto
nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria
nº 29/SVS, de 16 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia
das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, instituído
pela Portaria nº. 29/SVS, de 16 de junho de 2005.
Art. 2º - O Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das DST, do HIV e Aids terá a seguinte composição:
I. Representante da Unidade de Informação
e Vigilância - PNDST/Aids/SVS/MS
II. ALBERTO NOVAES RAMOS JÚNIOR Universidade Federal do Ceará
III. ANA MARIA BRITO - Universidade Estadual de Pernambuco
IV. CARLA MAGDA ALLAN SANTOS DOMINGUES - DEVEP/SVS/MS
V. CÉLIA LANDMAN SZWARCWALD - FIOCRUZ/MS
VI. COR JÉSUS FERNANDES FONTES - Universidade Federal de Mato Grosso
VII. ELIETE CUNHA ARAÚJOInstituto Evandro Chagas/SVS/MS
VIII. EUCLIDES AYRES DE CASTILHO - Universidade Estadual de São Paulo
IX. HILDA GUIMARÃES DE FREITAS - Secretaria de Estado da Saúde
de Mato Grosso do Sul
X. JAIR FERREIRA - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
XI. KARIN REGINA LUHM - Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba -
PR
XII. LILIAN DE MELLO LAURIA - Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro
XIII. LUIZA HARUNARI MATIDA - Centro de Referência e Treinamento/SES/SP
XIV. MARIA INÊS DOURADO - Universidade Federal da Bahia
XV. MARIA AMÉLIA VERAS - Faculdade de Ciências Médicas
da Santa Casa de São Paulo/SP
XVI. MARIÂNGELA FREITAS DA SILVEIRA - Universidade Federal de Pelotas/RS
XVII. ROZIDAILI DOS SANTOS SANTANA - Secretaria Municipal de Saúde
de Niterói/RJ
XVIII. SIRLENE CAMINADA - Centro de Referência e T reinamento/SES/SP
XIX. THOR OLIVEIRA DANTAS - Universidade Federal do Acre
XX. VERIANO TERTO JÚNIOR - Associação Brasileira Interdisciplinar
de Aids/RJ
Art. 3º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, do HIV e Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogar a Portaria nº 37/SVS, DE 17 de junho de 2004, publicada no DOU nº 116, Seção 2, pág. 27, de 18 de junho de 2004.