Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 36º, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria nº 29/SVS, de 16 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, instituído pela Portaria nº. 29/SVS, de 16 de junho de 2005.

Art. 2º - O Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das DST, do HIV e Aids terá a seguinte composição:

I. Representante da Unidade de Informação e Vigilância - PNDST/Aids/SVS/MS

II. ALBERTO NOVAES RAMOS JÚNIOR Universidade Federal do Ceará

III. ANA MARIA BRITO - Universidade Estadual de Pernambuco

IV. CARLA MAGDA ALLAN SANTOS DOMINGUES - DEVEP/SVS/MS

V. CÉLIA LANDMAN SZWARCWALD - FIOCRUZ/MS

VI. COR JÉSUS FERNANDES FONTES - Universidade Federal de Mato Grosso
VII. ELIETE CUNHA ARAÚJOInstituto Evandro Chagas/SVS/MS

VIII. EUCLIDES AYRES DE CASTILHO - Universidade Estadual de São Paulo

IX. HILDA GUIMARÃES DE FREITAS - Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul

X. JAIR FERREIRA - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

XI. KARIN REGINA LUHM - Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba - PR

XII. LILIAN DE MELLO LAURIA - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

XIII. LUIZA HARUNARI MATIDA - Centro de Referência e Treinamento/SES/SP

XIV. MARIA INÊS DOURADO - Universidade Federal da Bahia

XV. MARIA AMÉLIA VERAS - Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo/SP

XVI. MARIÂNGELA FREITAS DA SILVEIRA - Universidade Federal de Pelotas/RS

XVII. ROZIDAILI DOS SANTOS SANTANA - Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ

XVIII. SIRLENE CAMINADA - Centro de Referência e T reinamento/SES/SP

XIX. THOR OLIVEIRA DANTAS - Universidade Federal do Acre

XX. VERIANO TERTO JÚNIOR - Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids/RJ

Art. 3º - A participação no Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, do HIV e Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogar a Portaria nº 37/SVS, DE 17 de junho de 2004, publicada no DOU nº 116, Seção 2, pág. 27, de 18 de junho de 2004.

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