Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Articulação com os Movimentos Sociais - CAMS, instituído pela Portaria nº. 49/SVS, de 28 de setembro de 2005.
Art.2º - O CAMS terá a seguinte composição:
I. JUREMA PINTO WERNECK - Movimento Negro
Suplente: JOSÉ MARMO
II. JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS - Movimento Popular
III. CELINA CADENA DA SILVA - Movimento Indígena
IV. SOLANGE APARECIDA DE MORAES - Pessoas Vivendo com HIV/Aids
Suplente: MARIA APARECIDA LEMOS
V. HORIZONTINA TABORDA ROVIRA - Movimento de Profissionais o Sexo
Suplente: CARMEN LÚCIA DE SOUZA PAZ
VI. ANTÔNIO LUIS MARTINS DOS PEIXOTO - Movimento Homossexual
Suplente: LIORCINO MENDES PEREIRA FILHO
VII. EDÍLSON RAMIRO DA SILVA - Movimento de Travestis e Transgêneros
Suplente: VOLNEI JOSÉ DE JESUS
VIII. DOMICIANO JOSÉ SIQUEIRA - Redução de Danos
Suplente: ELIANDIAS SOUZA
IX. CARMEN LÚCIA LUIZ - Movimento de Mulheres
Suplente: JUÇARA PORTUGAL
X. RUBENS DE OLIVEIRA DUDA - Fórum de ONG/Aids de
São Paulo
XI. WILSON DANTAS SOBRINHO - Fórum de ONG/Aids do Rio Grande do Norte
XII. WALLACE TAVARES DOS SANTOS - Fórum de ONG/Aids de Pernambuco
XIII. FREDERICO DA LUZ SANTANA FILHO - Fórum de ONG/Aids da Bahia
XIV. THANIA ARRUDA - Fórum de ONG/Aids do Distrito Federal
XV. MARK VALENTIN PEREIRA - Fórum de ONG/Aids do Mato Grosso do Sul
XVI. KELEN VERAS - Fórum de ONG/Aids do Amazonas
XVII. MARIA DE LOURDES BARRETO - Fórum de ONG/Aids do Pará
XVIII. Irmã PASO MARTINS - Fórum de ONG/Aids de Santa Catarina
XIV. THIAGO AQUINO ARAÚJO
Suplente dos Fóruns de ONG/Aids - Fórum de ONG/Aids de Sergipe
§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão
de Articulação de Movimentos Sociais será de, no máximo
02 anos, com possibilidade de extensão por mais 01 ano para 50% dos
seus membros.
§ 2º Será substituído o membro que, sem motivo justificado,
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas.
Art. 3º A participação no CAMS é considerada atividade
de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não
será remunerada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.