Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 53, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Articulação com os Movimentos Sociais - CAMS, instituído pela Portaria nº. 49/SVS, de 28 de setembro de 2005.

Art.2º - O CAMS terá a seguinte composição:

I. JUREMA PINTO WERNECK - Movimento Negro

Suplente: JOSÉ MARMO

II. JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS - Movimento Popular

III. CELINA CADENA DA SILVA - Movimento Indígena

IV. SOLANGE APARECIDA DE MORAES - Pessoas Vivendo com HIV/Aids

Suplente: MARIA APARECIDA LEMOS

V. HORIZONTINA TABORDA ROVIRA - Movimento de Profissionais o Sexo

Suplente: CARMEN LÚCIA DE SOUZA PAZ

VI. ANTÔNIO LUIS MARTINS DOS PEIXOTO - Movimento Homossexual

Suplente: LIORCINO MENDES PEREIRA FILHO

VII. EDÍLSON RAMIRO DA SILVA - Movimento de Travestis e Transgêneros

Suplente: VOLNEI JOSÉ DE JESUS

VIII. DOMICIANO JOSÉ SIQUEIRA - Redução de Danos

Suplente: ELIANDIAS SOUZA

IX. CARMEN LÚCIA LUIZ - Movimento de Mulheres

Suplente: JUÇARA PORTUGAL

X. RUBENS DE OLIVEIRA DUDA - Fórum de ONG/Aids de São Paulo

XI. WILSON DANTAS SOBRINHO - Fórum de ONG/Aids do Rio Grande do Norte

XII. WALLACE TAVARES DOS SANTOS - Fórum de ONG/Aids de Pernambuco

XIII. FREDERICO DA LUZ SANTANA FILHO - Fórum de ONG/Aids da Bahia

XIV. THANIA ARRUDA - Fórum de ONG/Aids do Distrito Federal

XV. MARK VALENTIN PEREIRA - Fórum de ONG/Aids do Mato Grosso do Sul

XVI. KELEN VERAS - Fórum de ONG/Aids do Amazonas

XVII. MARIA DE LOURDES BARRETO - Fórum de ONG/Aids do Pará

XVIII. Irmã PASO MARTINS - Fórum de ONG/Aids de Santa Catarina

XIV. THIAGO AQUINO ARAÚJO

Suplente dos Fóruns de ONG/Aids - Fórum de ONG/Aids de Sergipe

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão de Articulação de Movimentos Sociais será de, no máximo 02 anos, com possibilidade de extensão por mais 01 ano para 50% dos seus membros.

§ 2º Será substituído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas.

Art. 3º A participação no CAMS é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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