Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 54, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Vacinas - CTAV, instituído pela Portaria nº. 50/SVS, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º - O CTAV terá a seguinte composição:

I. ALBERTO JOSÉ DA SILVA DUARTE - Faculdade de Medicina/USP

II. AKIRA HOMMA - FIOCRUZ/MS

III. ALEXANDRE DA COSTA LINHARES - Instituto Evandro Chagas - IEC/SVS/MS

IV. ARTUR OLHOVETCHI KALICHMAN - Centro de Referência e Treinamento de São Paulo

V. CÉLIO LOPES SILVA - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP

VI. DIRCEU BARTOLOMEU GRECO - Faculdade de Medicina/UFMG

VII. EDÉCIO CUNHA NETO Faculdade de Medicina/USP

VIII. ERNESTO TORRES MARQUES - Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ/MS

IX. ESPER GEORGES KÁLLAS - Faculdade de Medicina/USP

X. JORGE ADRIAN BELOQUI - Grupo de Incentivo à Vi da

XI. JORGE SIMÃO DO ROSÁRIO CASSEB - Faculdade de Medicina/USP

XII. JOSÉ DA ROCHA CARVALHEIRO - FIOCRUZ/MS

XIII. LUIZ CLÁUDIO ARRAES DE ALENCAR - Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ/MS

XIV. OCTÁVIO VALENTE JUNIOR - Grupo pela Vidda

XV. PAULO FEIJÓ BARROSO - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/UFRJ

XVI. RICARDO SOBHIE DIAZ - Faculdade de Medicina/Universidade Federal de São Paulo

XVII. ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES - Grupo de Apoio e Prevenção à Aids

XVIII. RODRIGO DE MORAES BRINDEIRO - Instituto de Biologia/UFRJ

XIX. RUBENS RAFFO PINTO - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids

XX. WLADIMIR CARDOSO REIS - Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo

Parágrafo Único - Os membros do Comitê Técnico Assessor de Vacinas terão mandato de 2(dois) anos consecutivos, sendo que 1/3(um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.

Art. 3º - A Secretaria Executiva do CTAV será exercida pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do PNDST/Aids/SVS/MS.

Art. 4º - A participação no CTAV é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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