Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Laboratório em HIV/Aids - CTAL, instituído pela Portaria nº 51/SVS, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º - O CTAL terá a seguinte composição:
I. Diretor do Programa Nacional de DST e Aids PNDST/Aids/SVS/MS
II. Representante da Unidade de Laboratório PNDST/Aids/SVS/MS
III. ANA PAULA SILVEIRA - Grupo Arco-Íris/DF
IV. CLAUDIA BARRETO - Laboratório LIM 56 da USP
V. LYGIA MATOS BARRETO DE CASTRO - Programa Municipal DST/Aids de Vitória
da Conquista/BA
VI. MARIA CLARA GIANNA - Coordenação Estadual de DST/AIDS de
São Paulo/SP
VII. CARLOS ROBERTO BRITES - Universidade Federal da Bahia/BA
VIII. MARISA MORGADO - FIOCRUZ/MS
IX. ÉSTER CERDEIRA SABINO - Hemocentro de São Paulo/SP
X. ELENICE DEFFUNE - UNESP Botucatu/SP
XI. PAULO INÁCIO DA COSTA UNESP - Araraquara/SP
XII. SANDRA FAGUNDES MOREIRA DA SILVA - nação Estadual DST/AIDS
Espírito Santo/ES
XIII. MARIA TEREZA DA COSTA OLIVEIRA - Programa Estadual DST/Aids Minas Gerais/MG
XIV. MIRTES UEDA - Instituto Adolfo Lutz/SP
XV. RICARDO R. SOUZA - Universidade de Caxias do Sul/RS
XVI. RICARDO SOBHIE DIAZ - Universidade Federal de São Paulo/SP
XVII. JOSELITO PEDROSA - Secretaria de Atenção á Saúde/MS
XVIII. VALÉRIA SARACENI - Coordenação Municipal DST/Aids
Rio de Janeiro/RJ
XIX. JOSÉ FELIPE SARDINHA - Fundação de Medicina T ropical
XX. LIANA PERDIGÃO - LACEN de Fortaleza/CE
Parágrafo único. Os membros do CTAL terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos o mais um mandato.
Art. 3º - A participação no CTAL é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.