Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 55, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Laboratório em HIV/Aids - CTAL, instituído pela Portaria nº 51/SVS, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º - O CTAL terá a seguinte composição:

I. Diretor do Programa Nacional de DST e Aids PNDST/Aids/SVS/MS

II. Representante da Unidade de Laboratório PNDST/Aids/SVS/MS

III. ANA PAULA SILVEIRA - Grupo Arco-Íris/DF

IV. CLAUDIA BARRETO - Laboratório LIM 56 da USP

V. LYGIA MATOS BARRETO DE CASTRO - Programa Municipal DST/Aids de Vitória da Conquista/BA

VI. MARIA CLARA GIANNA - Coordenação Estadual de DST/AIDS de São Paulo/SP

VII. CARLOS ROBERTO BRITES - Universidade Federal da Bahia/BA

VIII. MARISA MORGADO - FIOCRUZ/MS

IX. ÉSTER CERDEIRA SABINO - Hemocentro de São Paulo/SP

X. ELENICE DEFFUNE - UNESP Botucatu/SP

XI. PAULO INÁCIO DA COSTA UNESP - Araraquara/SP

XII. SANDRA FAGUNDES MOREIRA DA SILVA - nação Estadual DST/AIDS Espírito Santo/ES

XIII. MARIA TEREZA DA COSTA OLIVEIRA - Programa Estadual DST/Aids Minas Gerais/MG

XIV. MIRTES UEDA - Instituto Adolfo Lutz/SP

XV. RICARDO R. SOUZA - Universidade de Caxias do Sul/RS

XVI. RICARDO SOBHIE DIAZ - Universidade Federal de São Paulo/SP

XVII. JOSELITO PEDROSA - Secretaria de Atenção á Saúde/MS

XVIII. VALÉRIA SARACENI - Coordenação Municipal DST/Aids Rio de Janeiro/RJ

XIX. JOSÉ FELIPE SARDINHA - Fundação de Medicina T ropical

XX. LIANA PERDIGÃO - LACEN de Fortaleza/CE

Parágrafo único. Os membros do CTAL terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos o mais um mandato.

Art. 3º - A participação no CTAL é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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