Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 57, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, e considerando o disposto na Portaria nº. 1.034/GM, de 04 de julho de 2003, que designa substituto eventual do Secretário de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Imunizações - CTAI, conforme no Art. 3º da Portaria nº. 11/SVS, de 03 de setembro de 2003.

Art. 2º O CTAI terá a seguinte composição:

I. Expedito José de Albuquerque Luna - DEVEP/SVS

II. Luiza de Marilac Meireles Barbosa -CGPNI/DEVEP/SVS

III. Eduardo Hage Carmo - CGDT/DEVEP/SVS

IV. Dario Pinto Miranda - ANVISA/SVS

V. Cristiana Maria Toscano - OPAS

VI. Susan Martins Pereira - ABRASCO

VII. Marta Heloísa Lopes - Sociedade Brasileira de Infectologia

VIII. Pedro Luiz Taiul - Sociedade Brasileira de Medicina T ropical

IX. Marco Antonio Alves Cunha - Sociedade Brasileira de Pediatria

X. Akira Homma - FIOCRUZ/MS

XI. Gabriel Wolf Oselka - Clínica Especializada em Doenças Infecciosas, Parasitárias e Imunizações/SP

XII. José Cássio de Moraes - Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo

XIII. José Geraldo Leite Ribeiro - Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais

XIV. Luís Antônio Bastos Camacho - ENSP/FIOCRUZ/MS

XV. Maria Inês Costa Dourado - Instituto de Saúde Coletiva/UFBA

XVI. Reinaldo Menezes Martins - FIOCRUZ/MS

XVII. Vicente Amato Neto - USP

Art. 3º A participação no CTAI é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº. 21/SVS, de 7 de outubro de 2003, publicada no DOU nº. 196, Seção 2, pág. 23, de 9 de outubro de 2003.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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