Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, e considerando o disposto na Portaria nº. 1.034/GM, de 04 de julho de 2003, que designa substituto eventual do Secretário de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Imunizações - CTAI, conforme no Art. 3º da Portaria nº. 11/SVS, de 03 de setembro de 2003.
Art. 2º O CTAI terá a seguinte composição:
I. Expedito José de Albuquerque Luna - DEVEP/SVS
II. Luiza de Marilac Meireles Barbosa -CGPNI/DEVEP/SVS
III. Eduardo Hage Carmo - CGDT/DEVEP/SVS
IV. Dario Pinto Miranda - ANVISA/SVS
V. Cristiana Maria Toscano - OPAS
VI. Susan Martins Pereira - ABRASCO
VII. Marta Heloísa Lopes - Sociedade Brasileira de Infectologia
VIII. Pedro Luiz Taiul - Sociedade Brasileira de Medicina T ropical
IX. Marco Antonio Alves Cunha - Sociedade Brasileira de Pediatria
X. Akira Homma - FIOCRUZ/MS
XI. Gabriel Wolf Oselka - Clínica Especializada em Doenças Infecciosas,
Parasitárias e Imunizações/SP
XII. José Cássio de Moraes - Secretaria Estadual de Saúde
de São Paulo
XIII. José Geraldo Leite Ribeiro - Secretaria Estadual de Saúde
de Minas Gerais
XIV. Luís Antônio Bastos Camacho - ENSP/FIOCRUZ/MS
XV. Maria Inês Costa Dourado - Instituto de Saúde Coletiva/UFBA
XVI. Reinaldo Menezes Martins - FIOCRUZ/MS
XVII. Vicente Amato Neto - USP
Art. 3º A participação no CTAI é considerada atividade
de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não
será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº. 21/SVS, de 7 de outubro de 2003,
publicada no DOU nº. 196, Seção 2, pág. 23, de 9
de outubro de 2003.