Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 1.932/GM, de 9 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária - PNCM.
Art. 2º - Compete ao Comitê:
I. Acompanhar, supervisionar e assessorar a implementação
do PNCM; e
II - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução do
PNCM.
Art. 3º - O Comitê será integrado por:
I. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Secretaria de Vi
gilância em Saúde - SVS/MS
II. FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Diretoria Técnico de Gestão
- DIGES/SVS/MS
III. JOSÉ LÁZARO DE BRITO LADISLAU - CGPNCM/DIGES/SVS/MS
IV. ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA - Universidade Federal do Maranhão
- UFMA
V. EDENICE REIS DA SILVEIRA - Departamento de Atenção Básica
- DAB/SAS/MS
VI. ROBERTO MONTOYA - Organização Pan-americana de Saúde
- OPAS
VII. COR JESUS FERNANDES FONTES - Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT
VIII. JOSÉ MARIA DE SOUZA Instituto Evandro Chagas IEC/SVS/MS
IX. LUIZ HILDEBRANDO PEREIRA DA SILVA - Centro de Pesquisas de Medicina Tropical
- CEPEM
X. RITA DE CÁSSIA BARRADAS BARATA - Faculdade de Ciências Médicas
da Santa Casa de São Paulo
XI. PEDRO LUIZ TAUIL -Universidade de Brasília - UNB
XII. WILSON DUARTE ALECRIM - Fundação de Medicina Tropical -
FMT
XIII. RICARDO LOURENÇO DE OLIVEIRA - Instituto Oswaldo Cruz - IOC
XIV. MARCO AURÉLIO PAVARINO - Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA
XV. INÊS CARIBE NUNES MARQUES - Ministério do Meio Ambiente -
MMA
§ 1º Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
§ 2º Os membros poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita ao Coordenador.
Art. 4º - O Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do PNCM será coordenado pelo Secretário de Vigilância em Saúde e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:
I. coordenar as reuniões do Comitê;
II. indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias
ao funcionamento do Comitê;
III. aprovar os relatórios e recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único. O Secretário da SVS/MS exercerá a função de Coordenador do Comitê e será substituído na sua ausência pelo Diretor Técnico de Gestão.
Art. 5º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, durante as Reuniões de Avaliação Nacional do PNCM ou, extraordinariamente, quando convocados pelo seu Coordenador, ou por cinqüenta por cento mais um de seus membros.
§ 1º As decisões serão tomadas mediante a aprovação de metade mais um de seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 6º - A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do PNCM é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.