Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 59, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005

(Revogada pela PRT SVS/MS nº 195 de 30.09.2010)

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 1.932/GM, de 9 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária - PNCM.

Art. 2º - Compete ao Comitê:

I. Acompanhar, supervisionar e assessorar a implementação do PNCM; e

II - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução do PNCM.

Art. 3º - O Comitê será integrado por:

I. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Secretaria de Vi gilância em Saúde - SVS/MS

II. FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Diretoria Técnico de Gestão - DIGES/SVS/MS

III. JOSÉ LÁZARO DE BRITO LADISLAU - CGPNCM/DIGES/SVS/MS

IV. ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA - Universidade Federal do Maranhão - UFMA

V. EDENICE REIS DA SILVEIRA - Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS

VI. ROBERTO MONTOYA - Organização Pan-americana de Saúde - OPAS

VII. COR JESUS FERNANDES FONTES - Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT

VIII. JOSÉ MARIA DE SOUZA Instituto Evandro Chagas IEC/SVS/MS

IX. LUIZ HILDEBRANDO PEREIRA DA SILVA - Centro de Pesquisas de Medicina Tropical - CEPEM

X. RITA DE CÁSSIA BARRADAS BARATA - Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

XI. PEDRO LUIZ TAUIL -Universidade de Brasília - UNB

XII. WILSON DUARTE ALECRIM - Fundação de Medicina Tropical - FMT

XIII. RICARDO LOURENÇO DE OLIVEIRA - Instituto Oswaldo Cruz - IOC

XIV. MARCO AURÉLIO PAVARINO - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

XV. INÊS CARIBE NUNES MARQUES - Ministério do Meio Ambiente - MMA

§ 1º Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

§ 2º Os membros poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita ao Coordenador.

Art. 4º - O Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do PNCM será coordenado pelo Secretário de Vigilância em Saúde e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:

I. coordenar as reuniões do Comitê;

II. indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Comitê;

III. aprovar os relatórios e recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo único. O Secretário da SVS/MS exercerá a função de Coordenador do Comitê e será substituído na sua ausência pelo Diretor Técnico de Gestão.

Art. 5º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, durante as Reuniões de Avaliação Nacional do PNCM ou, extraordinariamente, quando convocados pelo seu Coordenador, ou por cinqüenta por cento mais um de seus membros.

§ 1º As decisões serão tomadas mediante a aprovação de metade mais um de seus membros.

§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.

Art. 6º - A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do PNCM é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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