Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

Habilita o Centro de Referência Estadual em Dermatologia Sanitária da Universidade Federal de Uberlândia como Centro de Referência Nacional em Hanseníase.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria nº 41/SVS, de 21 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Centro de Referência Estadual em Dermatologia Sanitária com ênfase em Hanseníase, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Uberlândia - UFU como Centro de Referência Nacional de Hanseníase.

Art. 2º - Estabelecer que a habilitação de que trata o artigo anterior terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Após o vencimento do prazo estabelecido, o Centro de Referência passará por processo de avaliação para renovação da habilitação.

Art. 3º - Definir que o Centro de Referência Nacional de Hanseníase - UFU poderá ser desabilitado a qualquer momento, caso não cumpra os critérios estabelecidos pela Portaria nº. 41/SVS, de 21 de setembro de 2005.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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