Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro de Referência Estadual em Dermatologia Sanitária da Universidade Federal de Uberlândia como Centro de Referência Nacional em Hanseníase.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria nº 41/SVS, de 21 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Centro de Referência Estadual em Dermatologia Sanitária com ênfase em Hanseníase, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Uberlândia - UFU como Centro de Referência Nacional de Hanseníase.
Art. 2º - Estabelecer que a habilitação de que trata o artigo anterior terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após o vencimento do prazo estabelecido, o Centro de Referência passará por processo de avaliação para renovação da habilitação.
Art. 3º - Definir que o Centro de Referência Nacional de Hanseníase - UFU poderá ser desabilitado a qualquer momento, caso não cumpra os critérios estabelecidos pela Portaria nº. 41/SVS, de 21 de setembro de 2005.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.