Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

Disciplina os procedimentos para supervisão técnica aos estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto n° 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 16, da Lei nº 8.080/90, que estabelece as competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º - Determinar que as supervisões técnicas aos estados, Distrito Federal e municípios, realizadas no âmbito da Secretária de Vigilância em Saúde - SVS/MS, deverão ser comunicadas formalmente ao gestor, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por Ofício do Secretário de Vigilância em Saúde, indicando objetivo, período e nome dos técnicos que realizarão a mesma.

Art. 2º - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias após a finalização dos trabalhos, para encaminhamento do relatório final de supervisão técnica ao Gabinete da SVS, para posterior envio à unidade responsável.

Parágrafo único. A liberação de técnicos para participar de qualquer evento externo ao Ministério da Saúde, está condicionada a apresentação do relatório de que trata o caput desta artigo.

Art. 4º - É de responsabilidade dos dirigentes de departamentos, diretorias de programa e Coordenadores-Gerais desta Secretaria, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde