Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 6º, da Portaria/SVS/MS nº 42, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico para Contenção de Poliovírus em Laboratórios Brasileiros, instituído pela Portaria/ SVS/MS nº. 42, de 29 de junho de 2004.
Art. 2º - Estabelecer que o referido Comitê Técnico será composto pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:
I. EXPEDITO JOSÉ DE ALBUQUERQUE LUNA - DEVEP/ SVS/MS
II. MARIA CANDIDA DE SOUZA - CGLAB/DEVEP/ SVS/MS
III. ANDERSON NAPOLEÃO WINCKLER COLATTO - CGLAB/DEVEP/SVS/MS
IV. FERNANDO RIBEIRO BARROS - CGDT/DEVEP/ SVS/MS
V. EDSON ELIAS DA SILVA - Departamento de Virologia/ FIOCRUZ
VI. MARIA DA LUZ FERNANDES LEAL - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
- Biomanguinhos/FIOCRUZ
VII. MÁRCIA DUTRA WIGG - Centro de Ciência da Saúde/ Departamento
de Virologia do Instituto de Microbiologia/UFRJ
VIII. MARIA DO CARMO S.T.TIMENETSKY - Sociedade Brasileira de Virologia
IX. FRANCISCO ALMEIDA BRAGA SPERANZA - Laboratório de Virologia do
Instituto de Biologia do Exército
X. CLÁUDIO MARCOS DA SILVEIRA - Infectologista
XI. GALDINO GUTTMANN BICHO - ANVISA
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico, nomeados por esta Portaria, terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º - A participação neste Comitê Técnico é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogar a Portaria nº 45/SVS, de 30 de junho de 2004, publicada no DOU nº 125, Seção 2, página 31, de 1 de julho de 2004.