Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 19, DE 19 DE ABRIL DE 2006

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e o Art. 31 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, e

Considerando o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria nº 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES;

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 118/2005, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º - Definir os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, à título de compensação, no montante global de R$ 5.843.956,80 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º - Definir que dos valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 8 (oito) parcelas a partir das competências de abril a novembro de 2006, constante do Anexo I desta Portaria.

Paragrafo único. Os valores de que trata o caput deste Artigo, foram homologados das Secretarias de Saúde dos Estados de Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Tocantins.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

ANEXO I

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde