Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 20, DE 19 DE ABRIL DE 2006

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e o Art. 31 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria nº 1.174/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES;

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 118/2005, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º - Definir os recursos que serão deduzidos dos Estados de Mato Grosso e Santa Catarina à título de compensação, no montante de R$ 89.160,00 (Oitenta e nove mil, cento e sessenta reais), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES, que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º - Definir que dos valores referentes à parcela correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em única parcela na competência de abril de 2006, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

ANEXO I

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde