Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Instituir a Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI anual.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37, do Decreto nº 5.678, de 18 de janeiro de 2006 e,
Considerando a Portaria nº 2.419/GM, de 4 de dezembro de 2005, que institui o Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da Epidemiologia no SUS, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - SVS/MS;
Considerando a descentralização das ações de vigilância em saúde, que definiu as competências e responsabilidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando o fortalecimento dos serviços e significativas alterações em suas práticas, especialmente na análise de situação de saúde, na identificação de problemas prioritários, na vigilância em saúde e na implementação de estratégias eficientes e oportunas de prevenção e controle de doenças; e
Considerando a oportunidade de proporcionar um espaço de debates e reflexão sobre temas técnicos relevantes e de compartilhamento de experiências entre os gestores das esferas federal, estadual e municipal, resolve:
Art. 1º - Instituir a Mostra Nacional de Experiências Bem- Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS.
Parágrafo único. A Mostra de que trata o caput deste Artigo será realizada uma vez por ano, em data e local a serem determinados por esta Secretaria, por meio de regulamento especifico.
Art. 2º - Definir que a EXPOEPI tem como principal objetivo, difundir os serviços de saúde que se destacaram pelos resultados alcançados em atividades relevantes para a saúde pública.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.