Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Instituir Comitê Técnico Assessor de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 5.678, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º - Instituir Comitê Técnico Assessor de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano - CTAVigiagua, com caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos relacionados à qualidade da água para consumo humano.
Art. 2º - O CTAVigiagua será composto por membros - titular e suplente - que representam os segmentos do poder público, da comunidade cientifica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidas em atividades relativas à qualidade da água.
§ 1º Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico Assessor do Vigiagua serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º - Compete ao CTAVigiagua:
I. Avaliar o Sistema de Informação sobre Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - Sisagua;
II. Identificar, analisar e apresentar materiais técnicos, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas ao Comitê;
III. Promover a discussão e articulação institucional do processo de aperfeiçoamento da Operacionalização do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano;
IV. Discutir questões relacionadas a fonte de recursos, bem como os instrumentos de avaliação;
V. Recomendar temas para pesquisas no campo da qualidade da água para consumo humano;
VI. Avaliar estratégias de gestão, nacionais e internacionais, direcionadas para a vigilância e controle da água para consumo humano;
VII. Avaliar os impactos da operacionalização e implementação do Vigiagua, frente à situação epidemiológica das doenças de transmissão hídrica, ou decorrente da escassez da oferta de água; e
VIII. Contribuir na elaboração e ou revisão das normas, portarias, procedimentos técnicos da Operacionalização da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.
Art. 4º - O CTAVigiagua será coordenado pelo Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental - CGVAM/SVS/MS, e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:
I. coordenar as reuniões do Comitê;
II. indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Comitê;
III. encaminhar atas e relatórios para apreciação do Secretário de Vigilância em Saúde; e
IV. submeter à apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º - A CGPNPS reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros.
Art. 6º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 7º - A participação no Comitê Técnico Assessor do Vigiagua será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.