Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37, do Decreto nº 5.678, de 18 de janeiro de 2006, e
Considerando o disposto no § 2º, Art. 2º da Portaria/GM nº 1.190, de 14 de julho de 2005, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde;
Considerando a Portaria/GM nº 687, de 30 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Promoção da Saúde, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde - CGPNPS, de que trata a Portaria/GM nº 1.190, de 14 de julho de 2005.
Art. 2º - Estabelecer que o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I. OTALIBA LIBÂNIO MORAIS - DASIS/SVS/MS
suplente
DEBORAH CARVALHO MALTA - CGDANT/DASIS/ SVS/MS
II. ADRIANA MIRANDA DE CASTRO - CGDANT/DASIS/ SVS/MS
suplente
CRISTIANE SCOLLARI GOSCH - CGDANT/DASIS/ SVS/MS
III. ANAMARIA TESTA TAMBELLINI - CGVAM/ SVS/ MS
suplente
MARTA HELENA PAIVA DANTAS - CGVAM/ SVS/ MS
IV. CARMEN DE SIMONI - DAB/SAS/MS
suplente
ANTONIO DERCY SILVEIRA FILHO - DAB/SAS/MS
V. MARIA CRISTINA BOARETTO - DAPE/SAS/MS
suplente
JOSÉ LUIS TELLES - DAPE/SAS/MS
VI. ANA CECÍLIA SILVEIRA LINS SUCUPIRA - DAPE/ SAS/MS
suplente
SUEZA ABADIA DE SOUZA - DAPE/SVS/MS
VII. ENA ARAÚJO GALVÃO - SGTES/MS
suplente CLÁUDIA MARIA DA SILVA MARQUES - SGTES/ MS
VIII. JOSÉ LUIZ RIANI COSTA - SGP/MS
suplente
MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA TEIXEIRA SANTANA - SGP/MS
IX. PUBENZA CASTELLANOS - SCTIE/MS
suplente
ANTONIA ÂNGULO TUESTA - SCTIE/MS
X. ROBERTA SOARES NASCIMENTO - FUNASA/MS
suplente:
IRÂNIA MARIA DA SILVA FERREIRA MARQUES - FUNASA/MS
XI. ANTONIO IVO DE CARVALHO - FIOCRUZ/MS
suplente
LENIRA FRACASSO ZANCAN - FIOCRUZ/MS
XII. GULNAR AZEVEDO E SILVA MENDONÇA - INCA/ MS
suplente: CLÁUDIO POMPEIANO NORONHA - INCA/ MS
XIII. AFONSO TEIXEIRA DOS REIS - ANS/MS
suplente
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA - ANS/MS
Parágrafo único. Os membros do CGPNPS terão com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por determinação do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 3º - O CGPNPS será coordenado pelo Diretor do Departamento de Análise de Situação de Saúde - DASIS/SVS/MS e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:
I.Convocar e coordenar as reuniões do comitê
assessor;
II. indicar um técnico do DASIS/SVS/MS para desenvolver atividades
necessárias ao funcionamento da comitê; e
III. encaminhar atas, relatórios e recomendações para
apreciação e aprovação do Secretário de
Vigilância em Saúde.
Art. 4 - Os membros do CGPNPS terão as seguintes competências:
I. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias
do CGPNPS;
II. Apresentar temas, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas
a CGPNPS; e
III. Compor grupos técnicos para analisar temas específicos
no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde,
quando indicados pela plenária ou quando solicitado pelo coordenador.
Art. 5º - A CGPNPS reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros.
Art. 6º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 7º - A participação no CGPNPS será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.