Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JUNHO DE 2006

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37, do Decreto nº 5.678, de 18 de janeiro de 2006 e o disposto no Art. 31 da Portaria nº. 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e

Considerando o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria nº 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES; e

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº. 118/2005, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º - Definir os recursos que serão deduzidos a título de compensação, no montante global de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná que aderiu à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º - Definir que dos valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 6 (seis) parcelas a partir das competências de junho a dezembro de 2006.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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