Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 28, DE 6 DE JULHO DE 2006

Suspende os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do incentivo às ações de vigilância em saúde de Municípios.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº. 1.406/GM, de 7 de julho de 2004; e

Considerando a Portaria nº. 16/SVS/MS, de 4 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º - Suspender o repasse mensal dos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS dos municípios constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a interrupção da transferência dos recursos referente ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do incentivo às Ações de Vigilância em Saúde.

Art. 3º - A regularização do repasse da parcela mensal do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde se dará a partir do mês de competência da apresentação dos documentos comprobatórios do comprometimento de pelo menos 60% do saldo existente do TFVS, por solicitação da Secretaria de Vigilância em Saúde ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 07.07.2006, seção I, página 53.

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