Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Secretário de Vigilância em Saúde Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, do Decreto n° 5.678, de 18 de janeiro de 2006 e
Considerando,a Portaria nº. 1.034/GM, de 04 de julho de 2003, que designa substituto eventual do Secretário de Vigilância em Saúde; e O disposto no § 8º do Art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Recebimento de Insumos Estratégicos da Central de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos – CENADI/SVS/MS, com a finalidade de receber imunobiológicos, kits para diagnóstico laboratorial, soros, medicamentos e praguicidas.
Art. 2º A Comissão constituída pelo Art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes membros:
I. MARCOS ANTONIO GARCIA NOGUEIRA – Siape nº. 050943
II. SANDRA MARIA BRÍGIDO DE SOUZA – Siape nº. 519012
III. ALBERTO RODRIGUES COUTINHO – Siape nº. 516235
IV. CÉSAR AUGUSTO MACHADO DA COSTA – Siape nº. 472857
V. MARCOS GOULART FERREIRA – Siape nº. 513663
VI. JORGE LUIS MOREIRA DA SILVA – Siape nº. 477059
VII. FLÁVIO MILITÃO DA SILVA FILHO – Siape nº. 516564
Parágrafo único. A composição da Comissão, determinada no caput deste artigo, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, devendo o Chefe da CENADI indicar nova composição em tempo hábil, para posterior designação em ato do Secretário da SVS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.