Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 32, DE 31 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a participação de instituições como centros colaboradores da Secretaria de Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37, do Decreto nº 5.678, de 09 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Regulamentar a participação de instituições de ensino e pesquisa como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), com as seguintes atribuições:

I. Assessorar a SVS/MS, no estabelecimento de diretrizes e políticas que aperfeiçoem as ações de Vigilância em Saúde.

II. Realizar estudos e pesquisas que auxiliem a SVS/MS no desempenho de suas atribuições;

III. Realizar estudos e pesquisas de avaliação de tecnologias e intervenções na prevenção e controle de doenças e agravos;

IV. Avaliar a capacidade da vigilância em saúde no país;

V. Apoiar a elaboração e atualização de manuais técnicos de vigilância em saúde;

VI. Apoiar a realização de capacitações em vigilância em saúde; e

VII. Trabalhar de forma integrada com a SVS/MS e demais centros colaboradores.

Art. 2º - As instituições habilitadas como Centro Colaborador serão comunicadas oficialmente pela Secretaria de Vigilância em Saúde, identificando-se a área de colaboração.

§ 1º A SVS/MS manterá dados atualizados, contendo informações sobre diretoria, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).

§ 2º A habilitação terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da publicação desta Portaria, sendo necessário processo de avaliação para a renovação como Centro Colaborador.

§ 3º Uma instituição reconhecida como Centro Colaborador poderá, em qualquer momento, ter sua habilitação suspensa, caso a mesma não desempenhe suas funções adequadamente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde