Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor do Programa de Esquistossomose, instituído pela Portaria nº. 18/SVS/MS, de 10 de maio de 2005.
Art. 2º - Estabelecer que o referido Comitê Técnico seja composto pelos seguintes membros:
I - PersonNameRonaldo Santos do Amaral - CGDT/SVS/MS
II - Aline Kelenvesely Reis - CGLAB/SVS/MS
III - Adriana Rodrigues Cabral - CGVAM/SVS/MS
IV - Edenice Reis Silveira - DAB/SAS/MS
V - Everaldo Rezende Silva - DENSP/FUNASA/MS
VI - Hélio Tadashi Yamada - COREMG/FUNASA/MS
VII - Sandra Costa Drummond - SES/MG
VIII - Valquíria de Lima Soares - SES/AL
IX - André Jean Deberdt - IBAMA/MMA
X - Constança Simões Barbosa - Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ
XI - Naftale Katz - Centro de Pesquisa René Rachou/FIOCRUZ
XII - Omar dos Santos Carvalho - Centro de Pesquisa René Rachou/FIOCRUZ
XIII - Virgínia Torres Schall - Centro de Pesquisa René Rachou/FIOCRUZ
XIV - José Rodrigues Coura - Instituto Oswaldo Cruz (IOC/FIOCRUZ)
XV - Silvana Carvalho Thiengo - IOC/FIOCRUZ
XVI - Otávio Pieri - IOC/FIOCRUZ
XVII - José Roberto Lambertucci - UFMG
XVIII - Aluízio Prata - Faculdade de Medicina do Triângulo
Mineiro/UFMG
XIX - Carlos Maurício F. Antunes - UFMT
XX - PersonNameEduardo Hage Carmo - Instituto de Saúde Coletiva/UFBA
XXI - Carlos Graeff Teixeira - PUC/RS
XXII - Cleudson Nery de Castro - SBMT/DF
Parágrafo único. A participação neste Comitê Técnico é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º - Compete aos membros do referido Comitê Técnico:
I - Prestar assessoria técnica ao Programa Nacional de Controle da Esquistossomose;
II - Analisar questões técnicas e científicas concernentes à fundamentação, organização e operações do Programa, propondo atualizações em sua estrutura e nas estratégias de atuação, no âmbito nacional; e
III - revisar e atualizar as diretrizes técnicas do Programa de Esquistossomose, com vistas a sua adequação aos princípios e organização do Sistema Único de Saúde, delineando um novo modelo de atuação, em observância à meta prioritária da SVS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.