Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro e seus respectivos substitutos eventuais, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora 257002:
Ordenador de Despesa: AFRA SUASSUNA FERNANDES
Ordenador de Despesa Substituto: MARIA ANGELA MACIEL MONTEFUSCO
Gestor Financeiro: FRANCISCO SÉRGIO ABUCATER LIMA
Gestor Financeiro Substituto: MÁRCIO DE OLIVEIRA PORTELA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.