Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 42, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,

Considerando a necessidade de adotar critérios mínimos para avaliação nas aquisições referentes ao Programa
Nacional de DST/Aids, resolve:

Art. 1º - Adotar a sistemática de avaliação dos requisitos de segurança sanitária de fornecedores de preservativos masculinos, preservativos femininos, lubrificantes, espermicidas, aromatizantes corantes e microbicidas para as compras de produtos por órgão do governo com a participação efetiva do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, do Instituto Oswaldo Cruz.

Parágrafo único. A colaboração do INCQS/FIOCRUZ referese ao desenvolvimento e adaptação de ensaios suplementares à Resolução RDC nº 3/ANVISA, de 8 de janeiro de 2002 e legislação especifica, na pré-venda e de monitoramento após recebimento, para avaliação da qualidade e segurança destes produtos.

Art. 2º - Definir, para os fins a que se destina esta Portaria, que o INCQS nomeará Comissão Técnica de produtos para saúde no âmbito de importância dos ensaios suplementares, e estabelecerá os critérios para a realização dos mesmos.

Art. 3º - Estabelecer que as instituições privadas que pretendem fornecer os produtos constantes do Art. 1º , para o governo deverão apresentar, por ocasião da licitação pública, além dos documentos solicitados, amostras de produto conforme especificado em edital.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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