Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando a necessidade de adotar critérios mínimos para
avaliação nas aquisições referentes ao Programa
Nacional de DST/Aids, resolve:
Art. 1º - Adotar a sistemática de avaliação dos requisitos de segurança sanitária de fornecedores de preservativos masculinos, preservativos femininos, lubrificantes, espermicidas, aromatizantes corantes e microbicidas para as compras de produtos por órgão do governo com a participação efetiva do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, do Instituto Oswaldo Cruz.
Parágrafo único. A colaboração do INCQS/FIOCRUZ referese ao desenvolvimento e adaptação de ensaios suplementares à Resolução RDC nº 3/ANVISA, de 8 de janeiro de 2002 e legislação especifica, na pré-venda e de monitoramento após recebimento, para avaliação da qualidade e segurança destes produtos.
Art. 2º - Definir, para os fins a que se destina esta Portaria, que o INCQS nomeará Comissão Técnica de produtos para saúde no âmbito de importância dos ensaios suplementares, e estabelecerá os critérios para a realização dos mesmos.
Art. 3º - Estabelecer que as instituições privadas que pretendem fornecer os produtos constantes do Art. 1º , para o governo deverão apresentar, por ocasião da licitação pública, além dos documentos solicitados, amostras de produto conforme especificado em edital.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.