Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 43, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada pela PRT SVS/MS nº 44 de 12.12.2006)

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e o Art. 31 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria nº 1.174/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES;

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº. 118/2005, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º - Definir os recursos que serão deduzidos dos estados constantes do Anexo desta Portaria, à título de compensação, no montante global de R$ 295.056,45 (duzentos e noventa e cinco mil, cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para aquisição deagulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES, que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º - Definir que os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em única parcela na competência de novembro de 2006, conforme disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

ANEXO

AMAZONAS - R$ 99.375,00

DISTRITO FEDERAL - R$ 63.541,45

ESPÍRITO SANTO - R$ 31.482,50

MARANHÃO - R$ 89.737,50

MATO GROSSO - R$ 10.920,00

TOTAL - R$ 295.056,45

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