Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2007

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006; o Parágrafo único do Art. 23, Portaria nº. 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004 e o Art. 11 da Portaria nº 2606/GM, de 29 de dezembro de 2005 e,

Considerando as visitas técnicas aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN, realizado pela Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB com base na auto-avaliação do LACEN, objetivando realizar um diagnóstico do cumprimento nas metas e requisitos previstos na Portaria nº 2606/GM;

Considerando o resultado da avaliação do limite no percentual de produção de exames de Patologia Clínica em relação ao total de exames realizados, determinado pelo nível descrito no Anexo II da referida Portaria; Considerando que os estados do Maranhão, Paraíba, Acre, Pará e Mato Grosso estão produzindo um percentual de exames de patologia clínica superior ao limite estabelecido, resolve:

Art. 1º - Determinar que os estados do Maranhão, Paraíba, Acre, Pará e Mato Grosso tenham até a competência dezembro de 2007, para adequar-se aos limites de produção de exames de Patologia Clínica em relação ao total de exames realizados, definidos na Portaria nº 2.606/GM, de 29 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. A excepcionalidade de que trata o caput deste Artigo está condicionada a avaliação do grupo técnico tripartite, que acompanhará o processo de ajuste nos constantes do Art. 1º desta Portaria

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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