Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 24 DE ABRIL DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto e o Secretário de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS é responsável pelas ações em todos os níveis de complexidade voltadas à prestação de atenção integral aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em consonância com a Lei nº 8.080, de 19 setembro de 1990 e com o Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003;

Considerando que a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS é responsável pela elaboração e divulgação de informações e análise de situação da saúde que permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do País e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, bem como subsidiar a formulação de políticas do Ministério da Saúde, em conformidade com o Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003;

Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, cujo objetivo é o de estabelecer diretrizes e responsabilidades institucionais onde se contemplem e valorizem medidas inerentes à promoção da saúde e à prevenção de agravos externos; e

Considerando a necessidade de proceder à identificação, tratamento, registro e notificação dos casos de escalpelamento parcial ou total no Sistema Único de Saúde – SUS em todo o território nacional, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para proceder às ações conjuntas de estudos, análises epidemiológicas e atendimento integral à saúde, no que se refere à morbimortalidade por causas externas, atendendo à especificidade dos acidentes por escalpelamentos parciais ou totais.

Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o Artigo 1º desta Portaria será composto por representantes, titulares e respectivos suplentes, das áreas a seguir relacionadas, e atuará sob a coordenação da primeira:

I - Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS:

- Gabinete do Secretário de Atenção à Saúde,

- Departamento de Atenção Especializada;

- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas; e

- Departamento de Atenção Básica.

II - Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS:

- Gabinete do Secretário de Vigilância em Saúde;

- Departamento de Vigilância Epidemiológica; e

- Departamento de Análise de Situação de Saúde.

Parágrafo único. O Departamento de Análise de Situação de Saúde – SVS/MS será representado pela Coordenação-Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e pela Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas.

Art. 3º Estabelecer parcerias interinstitucionais para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde das pessoas em situação de acidentados por escalpelamentos envolvendo os diversos setores do Ministério da Saúde, Sociedades Médicas e Sociedade Civil.

Art. 4º Implantar e implementar ações educativas e informativas para prevenção aos acidentes relacionados aos escalpelamentos, observadas as propostas pactuadas, dirigidas à população residente em regiões ribeirinhas, de navegação marítima e fluvial.

Art. 5º Definir que os setores técnicos das Secretarias envolvidas, poderão, em qualquer época, ser convocados para apoiar o Grupo de Trabalho ora instituído na elaboração e desenvolvimento de ações específicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

SECRETÁRIO SUBSTITUTO

GERSON OLIVEIRA PENNA

SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde