Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Alterar o disposto no Artigo 1º, da Portaria nº 36/SVS/MS, de 27 de setembro de 2006, publicada no DOU nº 187, de 28 de setembro de 2006, Seção 2, página 27, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ordenador de Despesa: NORMA CONSUÊLO DE SOUZA CÔRTES”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.