Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2007

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e o Art. 31 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e considerando, O disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria nº 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde – SES;

O Pregão de Registro de Preço nº 118/2005, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º - Definir os recursos que serão deduzidos dos Estados do Amazonas, Minas Gerais e Rio de Janeiro a título de compensação, no montante global de R$ 2.083.190,00 (Dois milhões, oitenta e três mil e cento e noventa reais), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde – SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º - Estabelecer que os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 6 (seis) parcelas a partir das competências de abril a setembro de 2007, conforme descrito:

I – Amazonas: R$ 12.833,33 (Doze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), valor mensal, correspondente ao total de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais);

II – Minas Gerais: R$ 150.250,00 (Centos e cinqüenta mil e duzentos e cinqüenta reais), correspondente ao total de R$ 901.500,00 (Novecentos e um mil e quinhentos reais); e

III – Rio de Janeiro: R$ 184.115,00 (Cento e oitenta e quatro mil e cento e quinze reais), correspondente ao total de R$ 1.104.690,00 (Hum milhão, cento e quatro mil e seiscentos e noventa reais).

Parágrafo único. As parcelas e valores de que trata o caput deste Artigo, foram homologados nas Secretarias de Saúde dos Estados de Amazonas, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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