Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e o Art. 31 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e considerando, O disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria nº 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja deduzida do montante de repasse á Secretaria Estadual de Saúde – SES;
O Pregão de Registro de Preço nº 118/2005, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º - Definir os recursos que serão deduzidos dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina a título de compensação, nos montante de R$ 53.200,00 (Cinqüenta e três mil e duzentos reais) e R$ R$ 12.000,00 (Doze mil reais) respectivamente, para aquisição de agulhas e seringas destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde – SES, que aderiram à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º - Estabelecer que os valores referentes à parcela correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidos em única parcela na competência de abril de 2007.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.