Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando o disposto na Portaria nº 2.080/GM, de 31/10/2003, que institui o Programa Nacional para Prevenção e Controle das Hepatites Virais; e
Considerando o Processo Licitatório nº 0179/2007, que torna pública a realização de seleção para apoio/financiamento de projetos a serem executados por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, localizadas no Brasil. resolve:
Art.1º - Constituir Comissão Externa de Seleção de projetos de organizações da sociedade civil para execução de ações de prevenção às hepatites virais.
Art.2º - Definir que a Comissão será integrada por membros da comunidade científica, vinculados às instituições públicas ou privadas, conforme disposto a seguir:
I - ANA MARIA DE BRITO - Faculdade de Ciências Médicas/
UPE
II - ANDREA FACHEL LEAL - Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo
e da Saúde - NUPACS/UFRGS
III - ELIZABETE FRANCO CRUZ - Escola de Artes e Ciências Humanas da
USP
IV - ANTÔNIO JOSÉ COSTA CARDOSO - Núcleo Federal de Ensino
da FIOCRUZ Brasília
V - FLORIANITA COELHO BRAGA CAMPOS - Coordenação de Ensino da
FIOCRUZ Brasília
VI - KÁTIA MARIA BARRETO SOUTO - Coordenação de Ensino
da FIOCRUZ Brasília
VII - FRANCISCO SOUTO - Faculdade de Medicina da UFMT
VIII - GERSON TADEU AMÂNCIO DE OLIVEIRA - Programa de DST e Aids de
Belo Horizonte
IX - KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE - Grupo de Estudos de Avaliação
em Saúde - IMIP
X - LETÍCIA MARIA IKEDA - Secretaria de Estado da Saúde do Rio
Grande do Sul
XI - MÁRCIA REJANE COLOMBO - Programa Estadual de DST e Aids do Rio
Grande do Sul
XII - MÁRCIA SUELY GIL ALDENUCCI - Secretaria Estadual da Saúde
do Paraná
XIII - SANDRA LÚCIA FILGUEIRAS - Programa Estadual de DST e Aids -
SES RJ
XIV - VLADIMIR DE ANDRADE STEMPLIUK - Observatório Brasileiro de Informações
sobre Drogas
XV - MARIA ENEIDA COSTA DOS SANTOS - Secretária de Educação
Básica - MEC
Parágrafo único. A participação na Comissão Externa de Seleção é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º - Estabelecer que os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 4º - A Comissão procederá à análise e seleção dos projetos apresentados, conforme critérios estabelecidos pelo Processo Licitatório nº 0179/2007.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.