Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº.
5.974, de 29 de novembro de 2006, r e s o l v e:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores, abaixo relacionados,
para atuarem como Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro e seus respectivos
substitutos eventuais, no que se refere aos atos necessários à
execução orçamentária e financeira dos recursos
alocados na Unidade Gestora 257002:
Ordenador de Despesa: NORMA CONSUÊLO DE SOUZA CÔRTES
Ordenador de Despesa Substituto: SONIA MARIA FEITOSA BRITO
Gestor Financeiro: FRANCISCO SÉRGIO ABUCATER LIMA
Gestor Financeiro: GREGÓRIO MARCOS DE RESENDE (Redação dada pela PRT SVS/MS nº 58 de 18.03.2008)
Gestor Financeiro Substituto: MÁRCIO DE OLIVEIRA PORTELA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogar a Portaria nº 36/SVS, de 27 de setembro de 2006,
publicada no DOU nº 187, Seção 2, página 27, de
28 de setembro de 2006 e Portaria nº 3/SVS, de 30 de janeiro de 2007,
publicada no DOU nº 22, Seção 2, página 24 de 31
de janeiro de 2007.