Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando a Portaria nº 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e a fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a aprovação pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO/SE/MS), no que diz respeito ao teto financeiro de média e alta complexidade; e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, seja exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:
Art. 1º - Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.