Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e considerando a necessidade de organizar as atividades comemorativas do centenário da descoberta do Schistosoma mansoni, em 1908, pelo cientista brasileiro Manoel Augusto Pirajá da Silva, resolve:
Art.1º - Instituir a Comissão Organizativa dos Trabalhos Comemorativos do Centenário da Descoberta da Schistosoma mansoni.
Art.2º - Estabelecer que a referida Comissão do Centenário da Descoberta do S. mansoni seja composta pelos seguintes membros:
I - Eduardo Hage Carmo - Departamento de Vigilância
Epidemiológica/ SVS/MS
II - José Roberto Lambertucci - Faculdade de Medicina/ UFMG
III - José Tavares Neto - Faculdade de Medicina/UFBA
IV - Mitermayer Galvão dos Reis - Instituto Gonçalo Moniz/ FIOCRUZ
V - Naftale Katz - Instituto René Rachou/ FIOCRUZ
VI - Omar dos Santos Carvalho - Instituto René Rachou/ FIOCRUZ
VII - Ronaldo Santos do Amaral - Coordenação de Doenças
Transmitidas por Vetores/CGDT/DEVEP/SVS/MS
VIII - Zilton de Araújo Andrade - Instituto Gonçalo Moniz/ FIOCRUZ
IX - Ruben Figueroa - Organização Pan-Americana de Saúde
X - Aluízio Prata - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/UFMG
§ 1º A Comissão será presidida pelo
prof. Aluízio Prata e os trabalhos coordenados pelo prof. Zilton Andrade.
Definir que a Comissão Julgadora será integrada pelos seguintes
membros, sob a coordenação do primeiro:
§ 2º A participação nesta Comissão é considerada de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º - Compete aos membros da referida Comissão coordenar a participação das instituições nacionais e internacionais, ligadas à Saúde Publica, à Pesquisa Médica e ao Ensino, de modo a assegurar o êxito dos trabalhos comemorativos, os quais culminarão no XI Simpósio Internacional de esquistossomose que acontecerá em agosto de 2008, em Salvador, Bahia.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº. 217, de 12-11-2007, Seção 2, pág. 32, com incorreção no original.