Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições, que lhes confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 31, do Decreto nº 4.725, de 9 de junho de 2003 e,
Considerando a necessidade de agilizar os processos de abastecimento de insumos críticos que envolvem a demanda nacional e a parceria do Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz, resolvem:
Art. 1º Instituir um Comitê Técnico Permanente para área de Insumos Estratégicos (vacinas e imunobiológicos, reativos para diagnósticos, fármacos e medicamentos) utilizados nos programas Vigilância e Controle, sobre as ações estratégicas relacionadas a:
I. Atendimento de demandas dos serviços públicos de saúde;
II. Qualidade dos insumos;
III. Protocolos de avaliação/validação de novos insumos;
IV. Obtenção de insumos de referência; e
V. Abastecimento nacional em situações de rotina em emergências
de saúde pública.
Art. 2º O Comitê Técnico Permanente será composto por representantes das unidades do Ministério da Saúde, sob coordenação do primeiro:
I. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior - Secretário Adjunto de
Vigilância em Saúde
II. Dirceu Brás Aparecido Barbano - Diretor do Departamento
de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE)
III. Ary Carvalho de Miranda - Vice-Presidente de Serviços
de Referência e Ambiente da FIOCRUZ
IV. Carlos Augusto Grabois Gadelha - Vice-Presidente de
Produção e Inovação em Saúde da FIOCRUZ
V. Eduardo Hage Carmo - Diretor do Departamento de Vigilância
Epidemiológica (DEVEP/SVS)
IV. Mariângela Batista Galvão Simão - Diretora do Programa
Nacional de DST e Aids (PNDST/Aids/SVS)
§ 1º A Fundação Oswaldo Cruz exercerá a coordenação adjunta do Comitê Técnico Permanente.
§ 2º O Comitê Técnico Permanente poderá compor grupos
de trabalho, pró-tempore, para analisar assuntos específicos quando
for o caso.
Art. 3º O Comitê Técnico Permanente reunir-se-á, ordinariamente, em cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, para estabelecer estratégias e metas de atuação.
Art. 4º A operacionalização das reuniões do Comitê Técnico Permanente serão exercidas pelos representantes da SVS/MS.
Art. 5º Os membros do Comitê de que trata esta Portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.