Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 58, DE 18 DE MARÇO DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no Artigo 1º, da Portaria nº. 20/SVS/MS, de 15 de maio de 2007, publicada no DOU nº. 93, de 16 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Gestor Financeiro: GREGÓRIO MARCOS DE RESENDE".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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