Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 61, DE 4 DE ABRIL DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação dos Insumos Estratégicos, constituídos de vacinas, kits diagnósticos, medicamentos e praguicidas, estocados nas quatro unidades da Central Nacional de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos (CENADI), localizadas no Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Compete à Comissão analisar a situação dos insumos estratégicos em face do prazo de validade, especialmente para:

I - identificar física e quantitativamente os produtos, com base nos relatórios gerados pelo Sistema de Informações de Insumos Estratégicos (SIES) e pelo Sistema de Estoque e Distribuição de Imunobiológicos (EDI);

II - identificar possíveis causas que possam levar à expiração das datas de validade dos produtos; e

III - verificar:
a) o processo de planejamento e programação das compras e o acompanhamento da distribuição dos insumos;
b) a adequação das técnicas e métodos de armazenagem e distribuição;
c) a consistência dos registros, as rotinas de alimentação, emissão e análise dos relatórios, em relação aos sistemas de informações; e

IV - propor critérios de distribuição dos produtos.

Art. 3º A Comissão será coordenada por Carla Magda Allan Santos Domingues e integrada pelos servidores Norma Consuêlo de Souza Côrtes, Edite Damásio da Silva, Maria da Paz Luna Pereira, Hélio Tadashi, Manoel Carlos Alves Braga e Claudner Luis da Costa.

Parágrafo único. A Comissão pode convocar técnicos para colaborar na execução de suas atividades.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final dos trabalhos desenvolvidos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado por 60 dias pela PRT SVS nº 63 de 06.05.2008)

Art. 5º A participação na Comissão será considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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